Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 9.91450310 / e-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804544-37.2021.8.15.0141. Classe: INTERDIÇÃO (58). Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR. RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0804544-37.2021.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de Nome: FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO, Endereço: RUA EPITÁCIO MAIA, 61, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como esquizofrenia, cujo CID foi identificado como 10:F20.0, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de Nome: MARGARIDA VIEIRA CARNEIRO DE ANDRADE, Endereço: RUA EPITÁCIO MAIA, 61, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 9 de agosto de 2023. Eu, TALMI VIEIRA CARNEIRO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito
