Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JANDEILSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- LIZIANE PINTO CORREIA (OAB 22378/PB)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso X, c/c § 6º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da continência com a ação nº 0805784-68.2025.8.15.2001. Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da sentença.
