Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- DAYANNE DOS SANTOS SILVA
- Advogado
- DAYANNE DOS SANTOS SILVA (OAB 33251/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0804660-17.2025.8.15.0751 [Alimentos] EXEQUENTE:
I. A. F. D. S.REPRESENTANTE: A. B. F. B. REQUERIDO: J. R. B. D. S. J. S E N T E N Ç A EXTINÇÃO – Acordo. Concordância de ambas as partes. Objeto lícito, possível e forma não defesa em lei. Direitos indisponíveis resguardados. Ministério público favorável. Homologação. VISTOS, ETC. A ação tramitava normalmente, quando ambas as partes apresentaram petição conjunta de acordo (id. 127727136), requerendo a homologação desse e a extinção da ação, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC.
O Ministério Público foi favorável no parecer retro.
É o breve relatório.
Decido. No Direito Processual Civil, tratando-se de direitos disponíveis, deve preponderar a vontade das partes, exceto quando verificável claro desequilíbrio contratual. O que não ocorre. Ainda, ressalto que o acordo tem objeto lícito, possível e formal não proibida em lei. Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando juiz: [...]
III – homologar: [...] b) – a transação; Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, em harmonia com o Parquet, HOMOLOGO O ACORDO EXPOSTO NO DOC. DESTES AUTOS VIRTUAIS CUJO ID. É REFERIDO NO
RELATÓRIO
E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem Custas cobráveis no momento (art. 98, § 3º, do CPC). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, devido ao acordo.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. O trânsito em julgado de uma homologação é imediato. Assim, arquive-se. BAYEUX, 25 de novembro de 2025. Juiz de Direito
