Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804839-75.2025.8.15.2003 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE:
L. H.
L. N. D. V.,
L. J.
L. N. Nome:
L. H.
L. N. D.
V. Endereço: R MARCONE EDSON DA SILVA GOMES, 284, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-314 Nome:
L. J.
L. N. Endereço: R MARCONE EDSON DA SILVA GOMES, 284, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-314 EXECUTADO: E. M. D.
V. Nome: E. M. D.
V. Endereço: R MAESTRO JOÃO EDUARDO PEREIRA, 191, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-530
Vistos, etc.
01) O executado teve sua prisão decretada através da decisão de ID 131973448. Por meio da petição de ID 136010010 e do comprovante de ID 136010011, o executado alegou o pagamento da dívida executada, diante do que, suspendo a execução do mandado de prisão e determino a expedição de contramandado de prisão no BNMP 2 (Banco Nacional de Mandados de Prisão).
02)
Intime-se a parte exequente, pessoalmente e por meio da Defensoria Pública, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os conteúdos da petição de ID 136010010 e do comprovante de pagamento de ID 136010011, por meio dos quais o executado alega e busca comprovar que teria pago a integralidade da dívida exequenda, fazendo-se constar no mandado a expressa advertência de que acaso transcorra o prazo assinalado sem a sua manifestação, tal fato será reputado como tácita manifestação de concordância com a alegação de quitação do débito.
03) Após, ao MP. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes. Telefone de contato com o app whatsapp do Defensor Público com atuação neste juízo responsável pelos processos judiciais com terminações ímpares: 83 9 9883-0076 (Dr. Gildivan). João Pessoa, 19 de fevereiro de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: