Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALBERTO BERTAGNA
- Advogados
- GUSTAVO RABAY GUERRA (OAB 16080/PB), EFRAIM VITALIANO VERAS (OAB 34309/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0804898-63.2025.8.15.2003 [Correção Monetária, Inadimplemento]. REQUERENTE: ALBERTO BERTAGNA. REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO.
DECISÃO
Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas. Decisão deferindo em parte a gratuidade e determinando o pagamento da guia de custas. Petição apresentada pela parte autora informando o adimplemento.
É o breve relatório.
Decido. Considerando o cumprimento integral das determinações do Juízo quanto ao recolhimento das custas, acolho a petição inicial e determino:
1 - Cite o promovido, por meio de carta com AR, para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do CPC).
2 - Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente atrasando a marcha processual, DEIXO de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes;
3 - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC). A parte autora foi intimada para ciência pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
