Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GILSON LAURENTINO DA SILVA
- Advogados
- ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO (OAB 10492/PB), ALINE MARTINS BELARMINO (OAB 17833/PB)
à impugnação
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
à impugnação
2025
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7ª Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0804993-93.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G.
L. D. S. Endereço: RUA CARLOS MOURA, 108, BAIRRO AREIA BRANCA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 RÉ: E. T. R. Endereço: R ESMERALDA GOMES VIEIRA, 386, APT0. 405, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-650
Vistos os autos. Defiro o pedido de habilitação retro. Anotações necessárias junto ao sistema PJE, notadamente novo endereço da promovida. Defiro, ainda, ante as legítimas escusas da parte autora, a redesignação da audiência para o dia 30 / 07 / 26 às 11:30 horas, podendo as partes e patronos, querendo, participarem de forma virtual, diante dos justos argumentos retro, na sala de audiências deste juízo ou através da ferramenta GOOGLE MEET, que gerou o seguinte link para acesso das partes: https://meet.google.com/vmg-fwru-rzt P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7ª Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0804993-93.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G.
L. D. S. Endereço: RUA CARLOS MOURA, 108, BAIRRO AREIA BRANCA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 RÉ: E. T. R. Endereço: R ESMERALDA GOMES VIEIRA, 386, APT0. 405, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-650
Vistos os autos. Defiro o pedido de habilitação retro. Anotações necessárias junto ao sistema PJE, notadamente novo endereço da promovida. Defiro, ainda, ante as legítimas escusas da parte autora, a redesignação da audiência para o dia 30 / 07 / 26 às 11:30 horas, podendo as partes e patronos, querendo, participarem de forma virtual, diante dos justos argumentos retro, na sala de audiências deste juízo ou através da ferramenta GOOGLE MEET, que gerou o seguinte link para acesso das partes: https://meet.google.com/vmg-fwru-rzt P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0804993-93.2025.8.15.2003 Classe/Assunto(s): ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração] Magistrado(a): Dr(a). ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promotor(a): Dr.(a). LIANA ESPINOLA PEREIRA Promovente G.
L. D. S. Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492 Promovido(a) E. T. R. Ausências: As partes e advogado do autor Audiência designada: 08:40 horas Nesta Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, às 09:00:38h, na Sala de Audiências da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: Tendo em vista a ausência das partes e considerando que a promovida não foi regularmente citada e intimada para este ato, posto que não foi expedido o competente mandado, deixo de realizá-lo, redesignando a audiência para o dia 10.02.2026, às 10:40hs.
Cientes os presentes. Diante do petitório retro, com juntada de documento, venham-me os autos conclusos para decisão. Expeça-se novo mandado de intimação e citação da promovida, intimando-se o autor, por seu patrono. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira - Técnico Judiciário desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804993-93.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G.
L. D. S. RÉ: E. T. R.
Vistos os autos. Em se tratando de documento essencial, intime-se a parte autora, por seu patrono constituído, para emendar a inicial, juntando aos autos cópia da decisão judicial que instituiu a obrigação alimentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”