Edital
E- Órgão
- 5ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- DANIELE DA SILVA RUFINO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Bayeux COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. Processo: 0805032-97.2024.815.0751. AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou interessar possa, que, por este cartório e juízo, tramita a demanda acima mencionada movida por MARIA DE FATIMA DA SILVA contra DANIELE DA SILVA RUFINO.
O(A) ofensor(a) encontra-se em local incerto e não sabido. Portanto, o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR DANIELE DA SILVA RUFINO, filha de Maria de Fatima da Silva Rufino e de Antonio Estevão Rufino, nascida em 06/07/1961, natural de João Pessoa-PB, CPF 104.***.***-13, do teor da decisão, a qual deferiu o pedido de medidas protetivas de urgência em favor da vítima:
I – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e a agressora de 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) Frequentar todo e qualquer lugar que se encontre a ofendida, mantendo, no mínimo, uma distância de 500 (quinhentos) metros desta. Fica consignado que o descumprimento de qualquer uma das condições acima previstas, importará em imediata revogação do benefício, além da prisão em flagrante pelo delito tipificado no art. 24-A da Lei n. 11.343/06 (descumprimento de medidas protetivas de urgência)..
Fixo o prazo de 06 (seis) meses, de vigência das presentes medidas protetivas, contado da presente data. E, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz determinou que fosse expedido o presente edital, pelo qual intima DANIELE DA SILVA RUFINO para tomar conhecimento das medidas protetivas de urgência deferidas. O prazo do presente edital será de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 08 de janeiro de 2025.
Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnico judiciário, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito.
