Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7ª Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0805067-50.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: E. S. D. J. Endereço: RUA, 2044, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-260 Nome: E.
S. D. J. Endereço: R COMERCIANTE EDILSON PAIVA DE ARAÚJO, 1030, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-750 Nome: E. S. D. J. Endereço: RUA, 2044, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-260 Nome: S. D. F. P. B. Endereço: Avenida Dezessete de Agosto_**, 2.202, Apt. 602, Casa Forte, RECIFE - PE - CEP: 52061-540 Nome: S. S. P. B. Endereço: Rua Doutor Eliseu Lira_**, 42, Apt. 302, Tel. (83) 98817-6048, Brisamar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-040 Nome: G.
D. B. Endereço: Rua Vereador Nesclar Faria Guimarães_**, 237, Tel. (11)94995- 5087, Mogi Moderno, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08717-380
Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Em seguida, intimem-se as partes, por seus patronos, para informarem se ainda pretendem produzir novas provas, especificando-as justificadamente, em 05 dias. Após tal prazo, remeta-se ao Ministério Público. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”