Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALBERTO ANDRE DA SILVA FIRMINO
- Advogado
- JOSEANE BATISTA DE AZEVEDO (OAB 18262/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo n.º: 0805079-56.2014.8.15.2001 Promovente/Exeqüente: EXEQUENTE: ALBERTO ANDRE DA SILVA FIRMINO Promovido/Executado: EXECUTADO: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA, CENTRAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico em razão do meu cargo que, compulsando os autos de nº 0805079-56.2014.8.15.2001, trata-se de AÇÃO [Indenização por Dano Moral], promovida por EXEQUENTE: ALBERTO ANDRE DA SILVA FIRMINO - CPF: 038.***.***-22 em face do EXECUTADO: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06, com distribuição em 25 outubro de 2014.Com Sentença datada em 08/06/2015, com trânsito em julgado em 22/09/2015 e resultou um crédito no valor de R$ 11.099,77 (onze mil e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) em desfavor do(a,s) do promovido em epígrafe.
Certifico que, para fins de intimação/contato, que o patrono do exequente, Dr(a). JOSEANE BATISTA DE AZEVEDO - OAB PB18262, tem escritório situado na rua Josery Serrano de Assis, 325, Cristo Redentor, João Pessoa – PB, Cep. 58.071-570, com o telefone (83) 988137712 , endereço eletrônico: [email protected] . Por força da Sentença, expeço a presente certidão para crédito do autor/exequente, conforme dispõe o Enunciado 76 substituto do Enunciado 55 que dispõe: "No processo de execução e esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dívida, para fins e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA- Sob pena de responsabilidade e Artigo 4º do Artigo 33 da Lei 9.099-95”.
O referido é verdade. Dou fé. João Pessoa, 30 de junho de 2023 EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Serventuário da Justiça ( assinatura eletrônica) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 14102514180743000000000843488 Petição Alberto Outros Documentos 14102514153272100000000843489 Comprovante de residência Alberto Outros Documentos 14102514155916900000000843490 Declaração de pobreza Alberto Outros Documentos 14102514161841000000000843491 Documento de identidade Alberto Outros Documentos 14102514163706700000000843492 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 14102514220192600000000843493 Nota fiscal geladeira Outros Documentos 14102514204307900000000843495 Ordem de serviço 1 Outros Documentos 14102514204869000000000843496 Ordem de serviço 2 Outros Documentos 14102514205593300000000843497 Processo PROCON Outros Documentos 14102514210553700000000843498 Procuração Alberto Outros Documentos 14102514211032500000000843499 Termo de audiência PROCON- Acordo Outros Documentos 14102514211871100000000843500 Termo de doação Outros Documentos 14102514212340100000000843501 Acordo continental Outros Documentos 14102514213610900000000843502 Carta Carta 15013010445043400000001056024 Carta Carta 15013010445122200000001056025 Mandado Mandado 15013010445151400000001056026 Certidão Certidão 15022314384770400000001116726 CENTRAL Aviso de Recebimento 15022314502578500000001116732 Certidão Certidão 15031617064275700000001188494 MABE Aviso de Recebimento 15031617062013500000001188498 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 15042914183997400000001327486
