Edital
E- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JOSE DEODATO SANTOS FILHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital a REQUERENTE: MARIA ANGELINA DE MEDEIROS e o REQUERIDO: JOSE DEODATO SANTOS FILHO que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), Processo n.º 0805535-90.2020.8.15.2002, que tramita neste(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, promovida por REQUERENTE: MARIA ANGELINA DE MEDEIROS, cujo despacho foi o seguinte:
Diante do exposto, verificando de ofício esvaída a utilidade da demanda pela decorrência de lapso temporal razoável e com ela o interesse processual, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cautelar nos termos do Art. 485, inciso VI, § 3º, do CPC. Em consequência, arquive-se com baixa na distribuição, após decurso do trânsito em julgado. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital-Pb, 29 de setembro de 2021. Eu, LUCIANA S T LACET, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito
