Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Publicação
Documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0805783-19.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA em face de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA. João Pessoa, 11 de janeiro de 2023. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0805783-19.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA em face de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA. João Pessoa, 11 de janeiro de 2023. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0805783-19.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA em face de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA. João Pessoa, 13 de dezembro de 2022. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0805783-19.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA em face de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA. João Pessoa, 13 de dezembro de 2022. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDeterminação de Diligência
Arquivamento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
de Instrução
Documento
Mandado
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
2021
Conclusão
Documento
Redistribuição
Redistribuição
Incompetência
Distribuição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0805783-19.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA em face de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA. João Pessoa, 20 de novembro de 2022. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0805783-19.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA em face de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSIVANIA SOUZA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA. João Pessoa, 20 de novembro de 2022. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.