Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Mista de Cajazeiras
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
- Advogado
- ROGERIO BEZERRA RODRIGUES (OAB 9770/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1a Vara Mista de Cajazeiras Processo n. 0805793-48.2024.8.15.0131 Polo Ativo: D. -. D. D. M. D.
C. e outros Polo Passivo: G. P. G.
DESPACHO
Vistos etc. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/8/2026, às 10:30H. Referido ato será realizado em formato semipresencial, nos termos dos arts. 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, c/c art. 3o do Código de Processo Penal, dos arts. 185, §§ 2o e 4o, 222, § 3o, do Código de Processo Penal, da Resolução 345/20 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução 30/21 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
As partes, testemunhas, advogados, defensores e membros do Ministério Público poderão comparecer de forma presencial, na sala de audiência da 1a Vara Mista de Cajazeiras, localizada no Fórum Promotor Ferreira Júnior, Rua Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, em Cajazeira – PB, CEP 58.900-00, ou através da plataforma digital Zoom Cloud meetings, em tempo real, no dia e horários designados, através do link: https://us02web.zoom.us/j/8391440865 No ato, serão tomados os depoimentos e declarações dos ofendidos, declarantes e testemunhas arroladas pelas partes, pessoas referidas ou, ainda, daquelas que o Juízo considerar imprescindíveis, assim como sejam oferecidos os esclarecimentos dos peritos e realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Nos termos do art. 405, § 1o do CPP, a audiência será gravada e as mídias serão disponibilizadas às partes nos próprios autos digitais ou através da plataforma PJe Mídias Intimem-se. Sirva o(a) presente como Mandado/Ofício/Notificação.
Cumpra-se com as cautelas legais (e com urgência, havendo réu preso). Cajazeiras – PB, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/200
