Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RUTH COSTA DE ALMEIDA
- Advogado
- MANOEL JUSTINO DA COSTA (OAB 4955/PB)
Audiência de conciliação designada para o dia 27/11/2024, às 9h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 . ID 93938708:
Vistos, etc. RECEBO a emenda à inicial. EXCLUA-SE do polo ativo o Sr. Oriosvaldo, procedendo a Escrivania às alterações necessárias. Por outro lado, RESERVO-ME o direito de apreciar o pedido de tutela antecipada para após a oitiva da parte ré, porque entendo ser importante ouvir as partes sobre os fatos subjacentes à lide. Por isso, DESIGNE-SE audiência de conciliação. CITE-SE o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC). Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Cumpra-se.
