Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
- Destinatário
- THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO
- Advogado
- THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO (OAB 19496/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805886-84.2025.8.15.2003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) REQUERENTE: R. A. D. N. S.
Nome: R. A. D. N. S. Endereço: R JOSÉ FIRMINO FERREIRA, 451, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-022 REQUERIDO: JOÃO RICARDO MENDONÇA SOARES Nome: J. R. M. S. Endereço: R MAESTRO JOAQUIM PEREIRA, 95, Mangabeira VI, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-812
Vistos, etc.
01) Recebo a petição de emenda à inicial de ID 127369126 e os documentos que a instruem (IDs 127369129 - Pág. 1/127369131 - Pág. 1).
02) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 17/03/2026 às 09:20 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC) , a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de janeiro de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Intimem-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*);
04) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
