Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Patos
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO DA COSTA
- Advogado
- LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO DA COSTA (OAB 30150/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0805912-37.2024.8.15.0251
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando ser incontroverso o fato do promovido ter apresentado contestação após o decurso do prazo para ofertar defesa (contados a partir da realização da audiência de conciliação), sendo isso confirmado pelo próprio réu no petitório de ID nº 111993262, DECRETO SUA REVELIA sem, contudo, aplicar os efeitos do Art. 344, do CPC, uma vez que a matéria em discussão envolve direitos indisponíveis.
Dando seguimento ao feito, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem outras provas que pretendem produzir no processo, sob pena de julgamento antecipado da lide (Art. 355, CPC). Em seguida, faça-se vista ao MP para apresentar parecer, também dentro do prazo de 10 (dez) dias, a ser contado em dobro. Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. PATOS, datado e assinado eletronicamente. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito
