Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806014-07.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA em face de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA. João Pessoa, 6 de julho de 2026. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806014-07.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA em face de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA. João Pessoa, 6 de julho de 2026. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação
Documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806014-07.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA em face de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA. João Pessoa, 6 de julho de 2026. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806014-07.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA em face de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA. João Pessoa, 6 de julho de 2026. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806014-07.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA em face de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA. João Pessoa, 6 de julho de 2026. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0806014-07.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA em face de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ELISA DA SILVA GALDINO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LINDALVA MARIA GALDINO DE LIMA. João Pessoa, 6 de julho de 2026. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Redistribuição
Redistribuição
2025
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Determinação de Diligência
Emenda à Inicial
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Emenda à Inicial
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Determinada a Redistribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição