Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Petição
Petição
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Perda do objeto
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Processo Encaminhado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806025-36.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONIQUE DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS Nome: MONIQUE DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS Endereço: Rua José Félix da Silva_**, 44, Muçumagro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-133 REQUERIDO: MARIA JERONIMO DOS SANTOS Nome: MARIA JERONIMO DOS SANTOS Endereço: R PRAIA BELA, 33, casa 102, MUÇUMAGRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-152
Vistos, etc.
01) Reencaminhem-se os autos ao Defensor Público nomeado curador da curatelanda para que se manifeste, no prazo renovado de 05 (cinco) dias, posto que tal manifestação constitui-se condição legal, necessária para o regular e válido seguimento do processo;
02) Após, abra-se vista ao MP. João Pessoa, 5 de fevereiro de 2026 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
2025
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Petição
Liminar
Decisãode Interrogatório
Documento
Publicação
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806025-36.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONIQUE DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS Nome: MONIQUE DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS Endereço: Rua José Félix da Silva_**, 44, Muçumagro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-133 REQUERIDO: MARIA JERONIMO DOS SANTOS Nome: MARIA JERONIMO DOS SANTOS Endereço: R PRAIA BELA, 33, casa 102, MUÇUMAGRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-152
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC);
02) O presente feito encontra-se instruído com o laudo/atestado médico de ID 123499932 - Pág. 1, que informa que a curatelanda) “não reune condições físicas e nem psíquicas para os atos da vida civil”; Diante do que visualizo, dessas circunstâncias todas, as presenças do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro o pedido de liminar contido na exordial para decretar a curatela provisória do (a) curatelando (a), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nomeando o (a) requerente o (a) seu (sua) curador (a) provisório (a), devendo, todavia, constar no termo de curatela provisória que a mesma destina-se, somente, a autorizar o (a) curador (a) a representar o (a) curatelando (a) nas práticas dos atos inerentes à sua vida civil, tais como dar e receber quitações, receber os seus salários, formular e assinar requerimentos afetos aos interesses das suas atividades diárias e atuações congêneres;
03) Tome-se-lhe o devido compromisso;
04) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 16/10/20025 às 07:10 horas, para realização de audiência de audiência de interrogatório, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvando-se, todavia que se o(a) curatelando (a), por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá fazer-se presente ao ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
05) Cite-se;
06) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública.
07) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 17 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25091616105600900000115939943