Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806034-95.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
I. M. M. S. D. S. Nome:
I. M. M. S. D. S. Endereço: Avenida Belo Horizonte_**, 435, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-012 REU: M. E. D. S. G. Nome: M. E. D. S. G. Endereço: Rua Adonias de Azevedo Araújo_**, 136, casa 101, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-147
Vistos, etc. Da análise dos autos da presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, restando constatado que a parte autora não instruiu a exordial com documentação probatória dos seus vencimentos ou rendimentos mensais, em comprovação da sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, este juízo determinou a emenda à inicial no despacho de ID 123662263 - Pág. 1, a fim de que o investigante procedesse à comprovação do seu alegado quadro situacional de hipossuficiência.
Por via da petição de ID 125205469 - Pág. 1, o acionante limitou-se a requerer a juntada dos extratos bancários de IDs 125205475 - Pág. 1/4, de sorte, portanto, que não se ocupou sequer em comprovar as suas alegações de que aufere ''rendimentos mensais que não ultrapassam um salário mínimo'' e de que ''é detentor de poucas posses ,jovem em inicio de caminhada laboral, trabalha de forma autônoma, realizando bicos em eventos e obras''.
A questão necessita ser regularizada, posto que, como é cediço, embora a prestação jurisdicional pelo Estado-Juiz seja devida à universalidade dos cidadãos, enquanto serviço essencial a ser facilitado pelo Estado, o funcionamento da estrutura jurisdicional acarreta custos com a manutenção e o custeio dos seus recursos materiais, humanos e tecnológicos, cada vez mais acentuados, para fazer face a um volume de demandas continuamente crescente.
Deste modo, àqueles que não possuam condições de pagar as custas e despesas processuais sem o sacrifício do custeio das despesas essenciais à sua própria manutenção e da sua família, é assegurado o benefício ilimitado da justiça gratuita (art. 98, caput, CPC), como o requerente alega ser o seu caso.
, nos termos do despacho de ID 123662263 - Pág. 1, renove-se a intimação da parte demandante a emendar a exordial, em igual prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (, parágrafo único, CPC), juntando aos autos: cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de de vencimentos (se assalariado) ou das três últimas declarações de IR, e demais documentos de que disponha para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhador ou empreendedor autônomo).