Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Expedição de documento
Expedida/certificada
Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
INTIMAÇÃO Da sentença do ID 158217414.
INTIMAÇÃO Da sentença do ID 158217414.
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, habilitei o(a)(s) Dr(a)(s). JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA - OAB/PB 22.183, como Advogado da parte promovente, desabilitando a Dra. LIZIANE PINTO CORREIA OAB/PB 22.378. O referido é verdade e dou fé. João Pessoa, data eletrônica. Dimitri de Sousa Benjamin
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Processo Encaminhado
Procedência
Decisão2025
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2024
de Conciliação
de Conciliação
Documento
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806133-02.2024.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: LARISSA JANNEFFER LOPES NOBREGA Nome: LARISSA JANNEFFER LOPES NOBREGA Endereço: R MARCONE EDSON DA SILVA GOMES, 284, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-314 REU: EVILASIO MOREIRA DE VASCONCELOS Nome: EVILASIO MOREIRA DE VASCONCELOS Endereço: R MAESTRO JOÃO EDUARDO PEREIRA, 191, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-530
Vistos, etc.
01) Indefiro o requerimento constante na petição de ID 116744942, posto que a execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados, conforme a preceituação contida no artigo 531, § 1o, CPC.
Intime-se.
02) Após, conclusos. João Pessoa, 25 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decretação de revelia
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
de Conciliação
Documento
Petição
de Conciliação
Assistência Judiciária Gratuita
Liminar
DecisãoInclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição