Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatário
- KHADIJA SOARES SANTOS
- Advogado
- JOSEVALDO COELHO DE BULHOES (OAB 28601/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0806133-65.2025.8.15.2003 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE: KHADIJA SOARES SANTOS Endereço: Rua Antônio Belarmino da Costa_**, 159, CASA, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-090 EXECUTADO: WARLEY DE CAMARGO RANGEL SANTOS Endereço: Rua Ex-Combatente Assis Luís_**, 100, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-100
Vistos, etc.
01) Ante o teor da petição de 127285077 e dos documentos de IDs 127285083 e 127285084, dando conta da quitação do débito exequendo, determino a expedição do alvará de soltura em favor do executado. Expeça-se alvará de soltura, que deverá ser cumprido por oficial de justiça plantonista.
02)
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado constituído, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os conteúdos da petição de ID 127285077, dos recibos de IDs 127285083 e 127285084, por meio dos quais o executado alega e busca comprovar que teria pago a integralidade da dívida exequenda, fazendo-se constar no mandado, a expressa advertência de que acaso transcorra o prazo assinalado sem a sua manifestação, tal fato será reputado como tácita manifestação de concordância com a alegação de quitação do débito exequendo.
03) Cumpridas as determinações constantes nos itens 01 e 02, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito em substituição "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
