Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AMANDA ANDREA OLIVEIRA CABRAL
- Advogado
- POLIANA FERREIRA BORGES (OAB 17981/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Dissolução] 0806138-29.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: A. A. O. C., J. H. F. D. S.
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – PAGAMENTO – EXTINÇÃO.
Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos da inicial. Após o requerimento inaugural, restou informada nos autos a quitação da dívida.
É o relatório. Passo a decidir. O exame dos autos demonstra que o débito foi quitado, não havendo mais motivos para a continuidade do processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se novamente os autos. JOÃO PESSOA 20 de julho de 2023. Juiz de Direito
