Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2025
Petição
Por decisão judicial
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Expedição de documento
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
2024
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Comarca de 3ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0806147-55.2024.8.15.0331. Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: GLACILENE FERREIRA DOS SANTOS COSTA em face de LUIZ FABRICIO PEREIRA PESSOA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, citação por edital do requerido, com prazo de 20 dias, para pagar o débito declinado na petição inicial, ACRESCIDO das parcelas que se venceram no curso do processo (agosto de 2024 a agosto de 2025), no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 14 de agosto de 2025.
Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, Juiz(a) de Direito.
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Documento
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição