Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- MARIA CLEIDE DOS SANTOS
- Advogado
- LARYSSA GEISA MACIEIRA DE BRITO (OAB 33834/PB)
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0806288-68.2025.8.15.2003 Classe/Assunto(s): RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [Reconhecimento / Dissolução] Magistrado(a): Dr(a). ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promotor(a): Dr.(a). LIANA ESPINOLA PEREIRA DE CARVALHO Promovente MARIA CLEIDE DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LARYSSA GEISA MACIEIRA DE BRITO - PB33834 Promovido(a) JALMY DOS SANTOS e JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS Defensor(a) Público(a): Dr(a).
VERA LUCIA MARQUES Ausências: PARTES E ADVOGADA Audiência designada: Tipo: Conciliação Sala: 7ª Vara de Família de João Pessoa Data: 13/05/2026 Hora: 09:00 horas Nesta Quarta-feira, 13 de Maio de 2026, às 09:01:05h, na Sala de Audiências da 7ª Vara de Família da Capital, pela MMª Juíza foi dito: Tendo em vista a ausência das partes e considerando o petitório retro, requerendo a designação de nova audiência, posto que o promovido não foi regularmente citado e intimado para este ato, deixo de realizá-lo, redesignando a audiência para o dia 30/07/2026, às 08 h:00 min.
Cientes os presentes. Expeça-se novo mandado de citação/intimação do réu, informando que se trata do filho e não do pai falecido. Ademais, exclua-se o nome do falecido JALMY DOS SANTOS do polo ativo. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, EDRIZIO LIMA, Técnico Judiciário desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
