Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LETICIA LOPES MATIAS
- Advogados
- ALAN EMISON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 25960/PB), CHARLES JORGE DE QUEIROZ BEZERRA (OAB 26237/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0806335-48.2025.8.15.2001 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
L. L. M.
RÉU: K. A. P.
SENTENÇA
ALIMENTOS – COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART. 487, III, 'b' DO CPC. - Havendo acordo entre as partes, deve ser homologado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', CPC.
Vistos os autos. ENZO GABRIEL MATIAS PAIVA, representada por sua genitora,
L. L. M., através da Defensoria Pública, ajuizou Ação de Alimentos contra K. A. P., conforme as alegações contidas na exordial. As partes, após audiência conciliatória juntos ao CEJUSC VI, chegaram a uma composição amigável, requerendo a homologação do feito nos seguintes termos:
1. As partes acordaram que a prestação alimentícia em atraso, referente aos meses de 02/2025, 03/2025 e 04/2025, totalizando o valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) será pago na conta de titularidade da genitora Chave PIX E-mail: [email protected] na data 30/05/2025.II – O Sr. K. A. P. assistirá a título de pensão alimentícia ao filho, ENZO GABRIEL MATIAS PAIVA DN: 31/03/2017, o equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos, incidindo sobre férias, 13º salário, gratificações, verbas rescisórias, etc, excluídos os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência.
O pagamento será feito por meio de desconto diretamente de seu contracheque e depositado na Conta Bancária da genitora, Sra.
L. L. M. CPF: 708.***.***-40, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0042, Conta Poupança 000857214757-6, ou Chave PIX E- MAIL [email protected] devendo o presente Termo ser apresentado à Empresa MUNICIPIO DE MULUNGU, local de trabalho do genitor, CNPJ 08.***.***/0001-37, localizada no endereço: Rua João Pessoa, 182, CENTRO, CEP 58.354-000, Mulungu - PB para efetivar os devidos descontos e depósito.
