Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Redistribuição
Redistribuição
2024
Definitivo
Decisão2023
Decurso de Prazo
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Improcedência
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Petição
Mandado
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decretação de revelia
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
2022
de Conciliação
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, mantendo, assim, o atual valor da pensão alimentícia paga pelo promovente. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para que oferte contrarrazões no prazo legal.
Decorrido tal prazo, com ou sem intervenção da parte intimada, certifique-se e envie-se o feito ao Eg. TJPB.
Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, mantendo, assim, o atual valor da pensão alimentícia paga pelo promovente. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para que oferte contrarrazões no prazo legal.
Decorrido tal prazo, com ou sem intervenção da parte intimada, certifique-se e envie-se o feito ao Eg. TJPB.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial, para o dia 18.07.2023, às 9:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo. Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial, para o dia 18.07.2023, às 9:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo. Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias.
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Assistência Judiciária Gratuita
Determinação de Diligência
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Redistribuição
Redistribuição
Expedição de documento
Incompetência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição