Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- JOAO XAVIER DA SILVA
- Advogado
- BRUNO FIALHO DE SOUZA RODRIGUES (OAB 19568/PB)
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com arrimo no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, e DECRETO O DIVÓRCIO de JOAO XAVIER DA SILVA e JANICLEIDE DA SILVA XAVIER, dissolvendo a sociedade conjugal havida entre eles. Custas pela promovida, observando-se o disposto no art. 98, § 2° do CPC. Transitado em julgado, servindo a presente sentença de ofício e mandado de averbação ao cartório competente, mediante remessa via malote digital, cuja certidão devidamente averbada deve ser entregue à parte autora sem ônus por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC, arquive-se, mediante baixa na distribuição.
P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016
