Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Publicação
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806460-10.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MICHELLYNE LEITE VANDERLEY em face de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MICHELLYNE LEITE VANDERLEY. João Pessoa, 9 de julho de 2026. SILVIO JOSE DA SILVA. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806460-10.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MICHELLYNE LEITE VANDERLEY em face de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MICHELLYNE LEITE VANDERLEY. João Pessoa, 9 de julho de 2026. SILVIO JOSE DA SILVA. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806460-10.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MICHELLYNE LEITE VANDERLEY em face de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MICHELLYNE LEITE VANDERLEY. João Pessoa, 11 de junho de 2026. SILVIO JOSE DA SILVA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806460-10.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MICHELLYNE LEITE VANDERLEY em face de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MICHELLYNE LEITE VANDERLEY. João Pessoa, 11 de junho de 2026. SILVIO JOSE DA SILVA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Outras Decisões
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Processo Encaminhado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2025
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Mandado
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806460-10.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MICHELLYNE LEITE VANDERLEY em face de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MICHELLYNE LEITE VANDERLEY. João Pessoa, 20 de maio de 2026. SILVIO JOSE DA SILVA. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806460-10.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MICHELLYNE LEITE VANDERLEY em face de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CAIO AUGUSTO VANDERLEY DE MELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MICHELLYNE LEITE VANDERLEY. João Pessoa, 20 de maio de 2026. SILVIO JOSE DA SILVA. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
de Interrogatório
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Liminar
DecisãoDeterminação de Diligência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição