Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS RUIZ TSELIKAS
- Advogados
- RODRIGO MARCON PEREIRA (OAB 23251/PB), JINO HAMANI BEZERRA VERAS (OAB 18890/PB)
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AUTOR, PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO: 0806484-78.2024.8.15.200
SENTENÇA
Vistos etc. A.
C. R. T. e J.
C. D. S. TSELIKAS, qualificados nos autos, requerem divórcio consensual, que encontra fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e ainda formularam acordo quanto aos alimentos destinados a ex-cônjuge, conforme acordo apresentado no ID 111218555.
É o relatório.
Decido. Trata-se de pedido de divórcio consensual, com amparo no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, em que foram atendidos todos os requisitos para o deferimento do pedido. O acordo do casal, formalizado nos termos do art. 731, do Código de Processo Civil, apresenta-se com regularidade formal, além de evidenciar que estão suficientemente resguardados os interesses da família (Código Civil, art. 1.574, parágrafo único).
Quanto à intervenção do Ministério Público, foi observada a regra do art. 178, inc. II e art. 698, parágrafo único, ambos do CPC. Assim, satisfeitas as exigências legais, tendo havido manifestação perante o juízo da vontade livre e consciente de se divorciar, o pedido há de ser julgado procedente. Mesmo porque, na regra do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio é modo voluntário de extinção do casamento válido (CC, 1.571, § 1º), pelo que deve ser decretado diante da regular manifestação de vontade do casal, independentemente de qualquer outra formalidade.
No mesmo sentido, a doutrina conceitua o divórcio como “forma voluntária de extinção da relação conjugal, sem causa específica, decorrente de simples manifestação de vontade de um ou ambos os cônjuges, apta a permitir, por consequência, a constituição de novos vínculos matrimoniais” (GAGLIANO, Pablo Stolze e Outro. Novo Curso de Direito Civil.
5. ed. rev. atual. São Paulo : Saraiva, 2015. p. 524). Ainda, as partes formularam acordo quanto aos alimentos destinados a ex-cônjuge, conforme acordo apresentado no ID 111218555. , HOMOLOGO o acordo do I ID 111218555 e com fundamento no que dispõe o , da Constituição Federal e na forma do nc. III, “b”, do Código de Processo Civil, decreto, por sentença, o divórcio do casal requerente A.
