Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- HELOIZA VIANA SANTOS
- Advogado
- JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR (OAB 17279/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0806506-65.2026.8.15.2002 Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Injúria, Importunação Sexual] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REQUERIDO: ERICK BEZERRA DE ARAUJO
Vistos, etc. Medida Protetiva concedida no Plantão Judiciário, constando dos autos o cumprimento dos respectivos mandados de intimação. Certifique a inclusão do "Mandado de Medida Protetiva de Urgência" no BNMP 3.0 (Resolução/CNJ 417 de 20/09/2021, art. 2º, inc. VI c/c o art. 18); Não tendo havido, providencie-se. Assim, ultrapassado o prazo para manifestação do requerido, ARQUIVEM-SE os autos. (movimento 12430)
Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, em 22 de abril de 2026. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
