Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Comarca de João Pessoa-Paraíba-7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806551-03.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDILEUZA MARIA DA SILVA em face de GUSTAVO DA SILVA MEDEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GUSTAVO DA SILVA MEDEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDILEUZA MARIA DA SILVA. João Pessoa, 7 de abril de 2026. ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA. Juiz(a) de Direito. MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Processo Encaminhado
2025
Petição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806551-03.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDILEUZA MARIA DA SILVA em face de GUSTAVO DA SILVA MEDEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GUSTAVO DA SILVA MEDEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDILEUZA MARIA DA SILVA. João Pessoa, 24 de abril de 2026. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz(a) de Direito. MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Documento
Expedição de documento
de Instrução
Procedência
DecisãoArquivamento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0806551-03.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDILEUZA MARIA DA SILVA em face de GUSTAVO DA SILVA MEDEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GUSTAVO DA SILVA MEDEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EDILEUZA MARIA DA SILVA. João Pessoa, 19 de março de 2026. . Juiz(a) de Direito. MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Mandado
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
de Instrução
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição