Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Trânsito em julgado
Decisão2023
Documento
2022
Gratuidade da Justiça
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0806562-37.2022.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ZENILDA VIEIRA SOUTO, RG nº 643.332 2ª via, SSDS/PB, e CPF nº 419.***.***-91 portador(a) de doenças cerebrovasculares (CID 10 I 69), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: AUSTRAGEZERA TAVARES VIEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 11 de junho de 2024. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0806562-37.2022.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ZENILDA VIEIRA SOUTO, RG nº 643.332 2ª via, SSDS/PB, e CPF nº 419.***.***-91 portador(a) de doenças cerebrovasculares (CID 10 I 69), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: AUSTRAGEZERA TAVARES VIEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 16 de maio de 2024. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0806562-37.2022.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ZENILDA VIEIRA SOUTO, RG nº 643.332 2ª via, SSDS/PB, e CPF nº 419.***.***-91 portador(a) de doenças cerebrovasculares (CID 10 I 69), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: AUSTRAGEZERA TAVARES VIEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 4 de abril de 2024. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Procedência
DecisãoArquivamento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Petição
Documento
de Conciliação
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
de Conciliação
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição