Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EMERSON GOMES DOS SANTOS
- Advogado
- MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita AVENIDA LIBERDADE, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 e-mail: [email protected], Telefone: (83) 99143-9414 PROCESSO Nº 0806657-44.2019.8.15.0331 AUTOR: EMERSON GOMES DOS SANTOS REU: TAURUS ARMAS S/A, XL SEGUROS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, a contestação (ID 136099627) apresentada pelo réu, AXA SEGUROS S.A, foi tempestiva.
Diante disso, em cumprimento à PORTARIA Nº 04/2024, item 2, desta Vara, e ao Art. 308 do Código de Normas Judiciais, INTIME-SE o autor, através de seu advogado, para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15(quinze) dias. Bayeux, 1 de março de 2026. ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Analista / Técnico(a) Judiciário(a) (PORTARIA Nº 04/2024, item 2). Intimação da parte autora para impugnar a contstação, querendo, em 15 dias, (caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito(PJE), fazendo imediata conclusão ao Juiz, para os devido fins). (Código de Normas Judiciais) Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
