Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO GUEDES PEREIRA BARRETO
- Advogado
- URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR (OAB 23745/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0806884-52.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material]; REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
DECISÃO
Vistos, etc. A parte autora peticionou requerendo a produção de prova pericial contábil, com o fim específico de apurar os valores discutidos nos autos, mediante elaboração de cálculos técnicos e análise dos parâmetros financeiros aplicáveis à relação contratual debatida, conforme manifestação acostada aos autos. A parte ré, por sua vez, informou no ID. 131860695 não possuir outras provas a produzir.
Defiro, porém, o pedido do autor. Nomeio a empresa EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-07, na pessoa do seu representante legal, Sr. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 080.***.***-63, telefone: (83) 98208-8612, e-mail: [email protected], para proceder à perícia contábil requerida, sob o compromisso do seu grau. Anotações e Alterações Necessárias.
Prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a). Em consequência, determino o cumprimento integral dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 do CPC; c) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para informar eventual necessidade de apresentação de documentos complementares pelas partes, bem como indicar metodologia e parâmetros técnicos a serem utilizados na elaboração da perícia contábil; e) INTIMEM-SE as partes acerca de eventual solicitação de documentos, planilhas, extratos ou contratos necessários à realização da perícia, devendo providenciar a juntada no prazo assinalado pelo(a) expert; f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (, do CPC); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou requisite-se o pagamento ao TJPB, conforme o caso.
