Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- MARCIO ELIAS MARCAL
- Advogado
- FRANCISCO JOSE DA COSTA RIBEIRO (OAB 123847/SP)
Considerando o que rezam os arts. 9º, caput, e 10, ambos do novo CPC1, e para que se estabeleça o princípio constitucional do contraditório2, ínsito no art. 5º, LV, da CRFB/883, intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição de ID 88048806, a parte adversa que produziu a peça processual, na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 2464), podendo adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436, do citado diploma processual em vigor5, sob pena de preclusão6.
Após a intimação, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos com o prazo, na movimentação eletrônica, para decisão interlocutória cível (CPC, art. 226, II7), a fim de, se não for a hipótese de extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 3548), ou de julgamento antecipado, parcial ou total, do mérito (NCPC, arts. 3559 e 35710), proferir decisão de saneamento e de organização do processo (NCPC, art. 35811), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, e designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
