Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- THALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES
- Advogado
- THALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES (OAB 23553/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0806893-48.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: PRISCILA SOARES SCHULLE Nome: PRISCILA SOARES SCHULLE Endereço: R REJANE INÁCIO SOARES DE ALENCAR, s/n, Casa 6, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-112 REQUERIDO: JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA Nome: JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA Endereço: R JOANA APOLINÁRIO DE MEDEIROS, 168, tel 83 9 8852-6864, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-320
Vistos, etc.
01) Por medida de economia processual e no exercício da prerrogativa conferida pelo art. 139, V, CPC, aprazo o dia 16/04/2026 às 09:50 horas, para realização de audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, que, a partir do mês de março de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 16 de março de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
