Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
- Advogado
- ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR (OAB 22457/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807003-47.2024.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. S. D. F. Nome: A. S. D. F. Endereço: R JOSÉ SOUTO DINIZ, 35, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-028 REU: G.
M. P. D. F. Nome: G. M. P. D. F. Endereço: R EVÁGORAS CORREIA, 61 APT 104, EDF. VINA DEL MAR TELEFONE 83-988601881, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-720
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante na petição de ID 109166807-Pág.1-5, em consonância com o parecer ministerial de ID 109431858-Pág. 1-3, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos. Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se.
Intime-se. João Pessoa, 25 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
