Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional das Garantias
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Fórum Criminal Min. Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520 INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.º 0807150-42.2025.8.15.2002
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a natureza dos documentos juntados nos autos e visando facilitar o acesso a quem de direito, decreto o SIGILO nos autos com acesso apenas às partes e servidores envolvidos. Cabe ao Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial (artigo 129, incisos VII, da CF/88), fiscalizar o cumprimento dessa norma, evitando que inquéritos policiais permaneçam indefinidamente na Delegacia de Polícia.
Assim, o inquérito policial, sob a ótica do sistema acusatório, é da responsabilidade do Ministério Público, no sentido de fiscalizar e requerer as providências necessárias para que este chegue a bom termo na colheita das provas que servirão para a denúncia, se for o caso. No caso em análise, o Ministério Público especificou objetivamente as diligências que deverão ser realizadas. Dito isto, remetam-se os autos ao douto Delegado de Polícia da Delegacia de Polícia de origem para, no prazo MÁXIMO de 60 dias, realizar as diligências especificadas pelo Ministério Público, advertindo que a inércia reiterada acarretará a comunicação aos órgãos de controle para providências.
Diligências requeridas pelo Parquet Renovação da baixa dos autos à Delegacia de origem a fim de que a Autoridade Policial cumpra as investigações requeridas em Id nº 112693963. Decorrido o prazo concedido ou havendo manifestação da Autoridade Policial, abra vista ao Ministério Público (Comarca de João Pessoa). SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente). Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias
