Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NAMI COMERCIO VAREJISTA DE ALCALINIZADORES DE AGUA LTDA
- Advogados
- DANIEL DE MESQUITA FERRAZ (OAB 4641/RN), AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ (OAB 4513/RN), DANIEL WALLACE PONTES JUCA (OAB 9117/RN)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807206-88.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: NAMI COMERCIO VAREJISTA DE ALCALINIZADORES DE AGUA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL WALLACE PONTES JUCA - RN9117, AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ - RN4513, DANIEL DE MESQUITA FERRAZ - RN4641 EXECUTADO: RESULTTADO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, IGOR GUSTAVO DE MORAES OLIVEIRA, FABIO FERREIRA MACIEL, CINDY SOUZA ARAUJO PINTO NOEL Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLE GRANJA ALENCAR - PE47028 Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA - PE26433 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLE GRANJA ALENCAR - PE47028 Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA - PE26433
SENTENÇA
Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis. Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte. Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial. Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do da , é majoritário o entendimento de que também se relaciona aos processos de execução de título executivo judicial, que é o caso dos autos.
