Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MARCELO LEITE DOS SANTOS
- Advogado
- LAYANNE RAFAELLY MARINHO HONORATO (OAB 46341/PE)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
SENTENÇA
Nº do Processo: 0807239-34.2026.8.15.2001 Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assuntos: [Exoneração]
AUTOR: M.
L. D. S. REU:
L. B. D. R. D. S. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PARTES LEGÍTIMAS E CAPAZES. AUSÊNCIA DE NULIDADES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Estando as partes devidamente representadas nos autos e não constatada a ocorrência de nulidade no acordo celebrado entre as partes, a homologação é a medida que se impõe.
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por M.
L. D. S. em face de
L. B. D. R. D. S., ambos devidamente qualificados nos autos. Deferida a gratuidade judiciária no ID 136128323. Em audiência realizada no CEJUSC Familiar as partes chegaram a uma composição amigável em torno do litígio, conforme se observa no ID 154933064. Vieram os autos conclusos. É o Relatório. Passo a decidir. No caso em tela, verifica-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e resguarda, de forma satisfatória, os interesses da alimentanda.
Diante do exposto e em harmonia com o parecer Ministerial, com base no artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos propostos no ID 154933064, e por via de consequência julgo extinto feito com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. O trânsito em julgado é automático, uma vez que as partes dispensaram o prazo recursal.
Arquivem-se, após baixa na distribuição.
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