Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- FABRICIO BELTRÃO DE BRITTO
- Advogado
- FABRICIO BELTRÃO DE BRITTO (OAB 16253/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0807304-57.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: K. R. L., G. J. D.
C. M.
C. RÉUS: G. J. D.
C. M. C., K. R.
L.
SENTENÇA
AÇÃO DE ALIMENTOS – COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART. 487, III, 'b' DO CPC. - Havendo acordo entre as partes, deve ser homologado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', CPC.
Vistos os autos. K. R.
L. e G. J. D.
C. M. C., já qualificados nos autos, através do Advogado constituído, ajuizaram a presente Ação de Alimentos, conforme alegações contidas na exordial, ocasião em que as partes a subscreveram, requerendo a homologação do acordo naqueles termos. O Ministério Público, em manifestação retro, pugnou pela sua homologação. Relatados,
DECIDO. Está prevista como uma das formas de extinção do processo com julgamento do mérito a transação entre as partes. No caso, as partes chegaram a uma composição amigável conforme petição subscrita por elas e seu patrono, requerendo a homologação do acordo acerca dos alimentos destinados à filha menor, LORENA LOPES CABRAL. Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO NO ID. 125892364, acima declinado, nos termos do art. 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil em vigor.
Custas pro rata, observando-se o disposto no art. 98, § 2° do CPC. Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, nos termos do .000, do CPC, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – ei. 11.419/2016”
