Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo Encaminhado
2025
Retificação de Classe Processual
2022
Definitivo
DecisãoRetificação de Classe Processual
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0807348-23.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de INTERESSADO: ANA CRISTINA MORAIS DA CRUZ, portador(a) de sintomas psicóticos (CID 10 F 33.2) + Fibromialgia (CID 10 M79.7), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LUZIA LUCIA TORRES DE MORAIS.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 10 de março de 2022. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Decurso de Prazo
Documento
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
2020
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Documento
Petição
Documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
2019
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
2018
Documento
Documento
Documento
Mandado
Mandado
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0807348-23.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de INTERESSADO: ANA CRISTINA MORAIS DA CRUZ, portador(a) de sintomas psicóticos (CID 10 F 33.2) + Fibromialgia (CID 10 M79.7), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LUZIA LUCIA TORRES DE MORAIS.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 10 de março de 2022, João Pessoa, 4 de maio de 2022. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0807348-23.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de INTERESSADO: ANA CRISTINA MORAIS DA CRUZ, portador(a) de sintomas psicóticos (CID 10 F 33.2) + Fibromialgia (CID 10 M79.7), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LUZIA LUCIA TORRES DE MORAIS.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 13 de dezembro de 2021. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Mero expediente
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Audiência
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Distribuição