Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2023
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 2 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0807361-52.2022.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: DANILO ROBERTO DE MOURA JUNIOR, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARILENE ALVES BARRETO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 2 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0807361-52.2022.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: DANILO ROBERTO DE MOURA JUNIOR, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARILENE ALVES BARRETO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
de Interrogatório
2022
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 2 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0807361-52.2022.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: DANILO ROBERTO DE MOURA JUNIOR, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARILENE ALVES BARRETO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0807361-52.2022.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DANILO ROBERTO DE MOURA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior incapaz, inscrito no CPF sob o nº. 079.***.***-50, residente e domiciliado na Rua Professor Severo Rodrigues, nº 666, Popular, no município de Santa Rita/PB, nomeando-lhe como curador(a), MARILENE ALVES BARRETO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°. 531.***.***-49, residente e domiciliada na Rua Professor Severo Rodrigues, nº 666, Popular, no município de Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 25 de abril de 2023. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Distribuição