Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2025
Definitivo
Decisãode Conciliação
Petição
de Conciliação
Determinação de Diligência
Trânsito em julgado
DecisãoProcedência
Arquivamento
Documento
Documento
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Abandono da causa
Arquivamento
Conclusão
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Determinação de Diligência
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
2024
de Instrução
Mandado
Petição
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Por decisão judicial
Determinação de Diligência
Conclusão
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2023
Expedição de documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807522-56.2023.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: LARISSA HEVELYN CORREIA DOMINGOS Nome: LARISSA HEVELYN CORREIA DOMINGOS Endereço: Avenida Brasília_**, 583, (83) 98633-0270 (WhatsApp), Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-045 REU: IGOR RIBEIRO DA SILVA Nome: IGOR RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Quaresmeira,, 42, (83) 99345-9974 (WhatsApp), Paratibe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000
Vistos, etc.
Intime-se o advogado constituído pela parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o atual endereço da sua constituinte, a fim de viabilizar a sua intimação pessoal para os demais atos do processo. João Pessoa, 18 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Liminar
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Petição