Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO
- Advogado
- JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO (OAB 10705/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital Processo número - 0807553-13.2022.8.15.2003
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente, para juntar aos autos uma planilha atualizada do débito alimentar, incluindo as parcelas vincendas, bem como, deve informar se presente pleitear a mudança do rito na presente execução, no prazo de 10 dias. Após manifestação, retornem os autos ao órgão ministerial, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
