Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
Redistribuição
2022
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Expedição de documento
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Petição
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807646-16.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SEVERINA DOS SANTOS BARBOSA em face de JOSE RIVALDO ASELINO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE RIVALDO ASELINO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SEVERINA DOS SANTOS BARBOSA. João Pessoa, 28 de janeiro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Documento
Mandado
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Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Mandado
Mero expediente
Mandado
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807646-16.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SEVERINA DOS SANTOS BARBOSA em face de JOSE RIVALDO ASELINO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE RIVALDO ASELINO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SEVERINA DOS SANTOS BARBOSA. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0807646-16.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SEVERINA DOS SANTOS BARBOSA em face de JOSE RIVALDO ASELINO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE RIVALDO ASELINO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SEVERINA DOS SANTOS BARBOSA. João Pessoa, 25 de dezembro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
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Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
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Documento
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Documento
Movimentação processual
Conclusão
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Petição
Expedição de documento
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Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
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Mandado
Documento
Expedição de documento
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Documento
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição