Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoMovimentação processual
Documento
Processo Encaminhado
Documento
2025
Petição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0807646-68.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROSE MARY DA SILVA FERREIRA em face de RICARDO CHRISTIAN MEDEIROS SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RICARDO CHRISTIAN MEDEIROS SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ROSE MARY DA SILVA FERREIRA. João Pessoa, 13 de abril de 2026. ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA. Juiz(a) de Direito. MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0807646-68.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROSE MARY DA SILVA FERREIRA em face de RICARDO CHRISTIAN MEDEIROS SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RICARDO CHRISTIAN MEDEIROS SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ROSE MARY DA SILVA FERREIRA. João Pessoa, 23 de março de 2026. . Juiz(a) de Direito. MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 7ª Vara de Família do Cartório Unificado do Fórum Cível. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0807646-68.2025.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Cartório Unificado do Fórum Cível da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: RICARDO CHRISTIAN MEDEIROS SILVA, inscrito no CPF: 008.***.***-70, portador(a) do (CID 10:F79, E3) id-127936902, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ROSE MARY DA SILVA FERREIRA, inscrita no CPF: 268.***.***-49 .
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 7ª Vara de Família do Cartório Unificado do Fórum Cível. João Pessoa, 03 de março de 2026. Eu, MARIA GORETTI DE OLIVEIRA SALES, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei, Dr(a).
Angela Coelho de Salles Correia, Juiz(a) de Direito.
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoDocumento
Mandado
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição