Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Outras Decisões
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0807701-19.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVANILDA LIMA DE ALMEIDA Nome: EVANILDA LIMA DE ALMEIDA Endereço: R GIRASSOL, 101, MUÇUMAGRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-136 REQUERIDO: MARIA LIMA DA SILVA Nome: MARIA LIMA DA SILVA Endereço: R GIRASSOL, 101, MUÇUMAGRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-136
Vistos, etc.
01)
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído, para atender o requerimento do Ministério Público constante na cota de ID 164312733, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos declaração expressa de anuência dos demais filhos da curatelanda, autorizando-a a propor a presente ação e a exercer o encargo de curador(a), acompanhado do documento de identificação de cada um deles, se existentes;
02) Em seguida, reabra-se vista ao MP. João Pessoa, 28 de julho de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Mero expediente
Conclusão
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Documento
de Interrogatório
Documento
Petição
Processo Encaminhado
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Documento
Gratuidade da Justiça
Liminar
DecisãoDeterminação de Diligência
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807701-19.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVANILDA LIMA DE ALMEIDA Nome: EVANILDA LIMA DE ALMEIDA Endereço: R GIRASSOL, 101, MUÇUMAGRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-136 REQUERIDO: MARIA LIMA DA SILVA Nome: MARIA LIMA DA SILVA Endereço: R GIRASSOL, 101, MUÇUMAGRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58066-136
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC);
02) O presente feito encontra-se instruído com o laudo/atestado médico de ID 128131175 - Pág. 1 que informa que a curatelanda “não apresenta capacidade de reger suas atividades do dia a dia". CID 630 Diante do que visualizo, dessas circunstâncias todas, as presenças do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro o pedido de liminar contido na exordial para decretar a curatela provisória da curatelanda, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nomeando a requerente a sua curadora provisória, devendo, todavia, constar no termo de curatela provisória que a mesma destina-se, somente, a autorizar a curadora a representar a curatelanda nas práticas dos atos inerentes à sua vida civil, tais como dar e receber quitações, receber os seus salários, formular e assinar requerimentos afetos aos interesses das suas atividades diárias e atuações congêneres;
03) Tome-se-lhe o devido compromisso;
04) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 24/03/2026 às 07:50 horas, para realização de audiência de audiência de interrogatório, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de janeiro de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe, ressalvando-se, todavia que se o(a) curatelando (a), por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
05) Cite-se;
06) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública.
07) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 1 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25112916525786100000120180240
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