Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SAMARA ROSA BATISTA SOUSA
- Advogados
- ANDREIA ROBERTA DA SILVA (OAB 31739/PB), TAIANE FERREIRA GOUVEIA (OAB 29365/PB)
POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, acolho os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão verificada, integrar a sentença de ID 123042205 e determinar que o nome da menor S. R. B. S. seja retificado no registro civil para constar Samara Rosa de Sousa Silva, com a inclusão do sobrenome "Silva" da mãe socioafetiva J. S. D. O., sem exclusão dos sobrenomes biológicos já existentes, em respeito à multiparentalidade.
Expeça-se novo Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, nos termos desta decisão. Mantenham-se as demais disposições da sentença. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
