Intimação
D- Órgão
- Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- JOAO BATISTA MAMEDE PEREIRA
- Advogados
- FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO (OAB 15851/PB), ROMERO ANDREW FERREIRA REMIGIO (OAB 32038/PB), IEDA MIKAELE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 34664/PB)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete -
06 - do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Apelação Criminal (Classe: 417) nº. 0807756-70.2025.8.15.2002 - Procedência/Origem: Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital; Relator: O Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho; Assunto(s): (Ameaça qualificada - Delito do art. 147, § 1º, do CP, com incidência da Lei nº. 11.340/2006); Apelante: João Batista Mamede Pereira (Advª.
Ieda Mikaele Fernandes de Oliveira, Florêncio Teixeira Bastos Bisneto e Rosinaldo de Macêdo Batista, inscritos na OAB/PB, respectivamente, sob os nºs. 34.664, 15.851 e 29.423)
DESPACHO
Vistos, etc. A defesa técnica do réu/apelante João Batista Mamede Pereira optou por deduzir razões de apelo nesta instância (Id. nº. 43295423), tal como lhe permite o art. 600, § 4º, do CPP. Posto assim:
I) Proceda-se à intimação dos ilustres advogados, Drs. Ieda Mikaele Fernandes de Oliveira, Florêncio Teixeira Bastos Bisneto e Rosinaldo de Macêdo Batista, inscritos na OAB/PB, respectivamente, sob os nºs. 34.664, 15.851 e 29.423, para apresentarem as razões do respectivo recurso, nos termos e prazo do citado art. 600, § 4º 1, do código de ritos, e, deduzidas, tornem-me conclusos;
II) Acaso transcorrido, in albis, o prazo de que trata o item I, e, certificado nos autos, venham-me igualmente conclusos, para exame e deliberações. À Gerência Judiciária.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator - Gabinete nº. 06 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. § 4o.
