Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807854-97.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. JOSE REGIS NETO, como CURADOR dos Interditados: GUILHERME BASTOS MOTTA E SILVA e MARIA DO SOCORRO ARAUJO MOTTA E SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de setembro de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807854-97.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. JOSE REGIS NETO, como CURADOR dos Interditados: GUILHERME BASTOS MOTTA E SILVA e MARIA DO SOCORRO ARAUJO MOTTA E SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de setembro de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807854-97.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. JOSE REGIS NETO, como CURADOR dos Interditados: GUILHERME BASTOS MOTTA E SILVA e MARIA DO SOCORRO ARAUJO MOTTA E SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de setembro de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807854-97.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. JOSE REGIS NETO, como CURADOR dos Interditados: GUILHERME BASTOS MOTTA E SILVA e MARIA DO SOCORRO ARAUJO MOTTA E SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de setembro de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807854-97.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. JOSE REGIS NETO, como CURADOR dos Interditados: GUILHERME BASTOS MOTTA E SILVA e MARIA DO SOCORRO ARAUJO MOTTA E SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de setembro de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
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Documento
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Petição
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Outras Decisões
Petição
Conclusão
Documento
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Expedição de documento
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Procedência
DecisãoConclusão
Petição
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Mandado
Documento
Expedição de documento
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Documento
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Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Outras Decisões
Distribuição
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João Pessoa, PB, 21 de setembro de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807854-97.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Sr. JOSE REGIS NETO, como CURADOR dos Interditados: GUILHERME BASTOS MOTTA E SILVA e MARIA DO SOCORRO ARAUJO MOTTA E SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de setembro de 2021. Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz de Direito.